Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 12423, de 20 de julho de 1994
Nº 12423/1994
Nesta página
CAPÍTULO I – Disposições Preliminares CAPÍTULO II – Das Diretrizes Gerais CAPÍTULO III – Das Diretrizes Específicas do Orçamento Fiscal CAPÍTULO IV – Das Diretrizes Específicas do Orçamento da Seguridade Social CAPÍTULO V – Das Diretrizes Específicas do Orçamento CAPÍTULO VI – Das Diretrizes Específicas da Política de Aplicação das CAPÍTULO VII – Das Disposições FinaisCAPÍTULO I
Disposições Preliminares
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 1995 e dá outras providências.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
CAPÍTULO II
Das Diretrizes Gerais
CAPÍTULO III
Das Diretrizes Específicas do Orçamento Fiscal
CAPÍTULO IV
Das Diretrizes Específicas do Orçamento da Seguridade Social
CAPÍTULO V
Das Diretrizes Específicas do Orçamento
CAPÍTULO VI
Das Diretrizes Específicas da Política de Aplicação das
CAPÍTULO VII
Das Disposições Finais
DESPESAS CORRENTES
- Despesas de Custeio
- Transferências Correntes
DESPESAS DE CAPITAL
- Investimentos
- Inversões Financeiras
- Transferências de Capital
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 20 de julho de 1994, 106º da República.
AGENOR RODRIGUES DE REZENDE
Victor Hugo Marques Queiroz
Orcino Gonçalves da Silva Júnior
Terezinha Vieira dos Santos
Valdivino José de Oliveira
Irondes José de Morais
Benjamim Beze Júnior
Genésio Vieira de Barros
Albanir Pereira Santana
Dirceu Ferreira de Araújo
Ademar Alves de Amorim
Guaraciaba Rosa de Oliveira
(D.O. de 02-08-1994)
A N E X O
A. PODER LEGISLATIVO
Prosseguir ações no âmbito da Assembléia Legislativa do Estado, do Tribunal de Contas do Estado e do Tribunal de contas dos Municípios, com o objetivo de adequá-los para o perfeito exercício de suas atribuições constitucionais, procedendo inclusive à sua informatização.
B. PODER JUDICIÁRIO
Aperfeiçoar e modernizar a justiça, inclusive com o prosseguimento de obras construção, ampliação e adaptação de edifícios -sedes necessários ao funcionamento adequado do Poder Judiciário.
C. MINISTÉRIO PÚBLICO
VETADO
D . PODER EXECUTIVO
1 . ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
Modernização transparência e democratização da administração pública e valorização do funcionalismo, objetivando aumentar o grau de eficiência do Estado como instrumento importante no processo de desenvolvimento econômico e social.
1.1. assegurar o funcionamento regular dos órgãos da administração pública estadual, através de racional sistema de transportes e equilibrada aquisição e distribuição de materiais de consumo e de expediente;
1.2. promover a modernização e informatização da administração pública estadual, visando o aperfeiçoamento dos sistemas de Planejamento das ações governamentais, de arrecadação e fiscalização tributária, de elaboração e execução orçamentária, de programação e execução financeira, de contabilidade e auditoria;
1.3. efetuar levantamento de dados pertinentes à realidade sócio-econômica do Estado, com vistas à complementação e atualização das informações disponíveis para o planejamento e a administração governamental;
1.4. dar continuidade à execução da formação e do aperfeiçoamento do servidor público estadual;
1.5. dar continuidade à execução do Plano de Ciência e Tecnologia, assegurando o disposto no artigo 168 da Constituição do Estado;
1.6 assegurar à população o acesso às informações relativas às atividades governamentais, através do sistema de comunicação oficial;
1.7. propiciar a avaliação do desempenho da economia do Estado e da execução da política de administração tributária, fiscal e financeira;
1.8. construir, ampliar e reformar próprios públicos.
2. AGRICULTURA
Modernizar e diversificar a produção agropecuária, priorizando ações integradas de fortalecimento do produtor rural;
2.1. orientar a programação de pesquisa, extensão rural e desenvolver formas de associativismo, visando a melhoria das condições de vida do campo;
2.2. desenvolver ações políticas junto às esferas federais, objetivando a implantação de uma política de médio e longo prazos que atenda aos interesses de produtores e consumidores;
2.3 viabilizar a implantação e/ou implementação de programas de reflorestamento, conservação do solo e da água, irrigação e drenagem, visando preservar a natureza, aumentar a produção e produtividade agrícola em Goiás;
2.4. apoiar o pequeno e médio produtor rural, buscando uma melhor integração, planejamento, controle e avaliação das atividades a serem desenvolvidas no Estado, objetivando impulsionar o processo de produção agrícola desse segmento;
2.5. implantar e apoiar projetos de assentamento, visando a fixação do trabalhador rural, através da distribuição de terras, de assistência técnica, social e financeira, objetivando o aumento da produção e da produtividade;
2.6. criar mecanismos alternativos de comercialização e abastecimento de produtos básicos, objetivando o atendimento da demanda das populações dos centros urbanos, criando e apoiando pólos de desenvolvimento regionais;
2.7. fomentar a utilização racional das bacias hidrográficas e dos solos de um modo geral, promovendo o zoneamento agrícola, capacitando e treinando pessoal, visando melhor rentabilidade para o setor rural;
2.8. intensificar e orientar o controle zoossanitário dos rebanhos;
2.9. intensificar a produção e distribuição de sementes e mudas, introduzir novas espécies vegetais de interesse econômico e florestal, como também promover o fomento de reprodutores e de sêmens, visando o melhoramento genético do rebanho estadual;
2.10. destinar recursos do Fundo de Ciência e Tecnologia, no exercício, à pesquisa agropecuária no Estado;
2.11. ampliar e dinamizar o sistema de informação do mercado agrícola, com o propósito de tornar o setor desenvolvido e competitivo, proporcionando garantia de alimento nos centros urbanos e bem-estar para as famílias do campo;
2.12. incrementar, de todas as formas, a produtividade agrícola, preservando-se qualidade e a sanidade dos produtos quando da aplicação adequada de agrotóxicos, de acordo com as exigências da legislação federal;
2.3. promover cursos, seminários e encontros com o intuito de reciclar e treinar técnicos que atuam na área e de buscar maior contato destes com os segmentos assistidos.
3. COMUNICAÇÕES
Estabelecer uma política de comunicação social direcionada para a democratização da informação.
3.1. criar mecanismos que possibilitem a expansão da telefonia rural e instalação de postos de serviços nas pequenas comunidades e assentamento de trabalhadores rurais oriundos de reforma agrária;
3.2. garantir a continuidade de operação, o reequipamento e a expansão dos órgãos de comunicação do Estado e democratizar a gestão dos mesmos.
4. JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA
O Governo Estadual apoiará decisivamente o processo de aperfeiçoamento do sistema de segurança pública, na Capital do Estado e no interior;
4.1. propiciar e incentivar a construção, a ampliação e reforma penitenciária e cadeias públicas, na Capital do Estado e no interior, bem como implementar a ocupação da área do CEPAIGO com projetos de atividades agrícolas para os sentenciados;
4.2. promover a instalação de novas unidades do Corpo de Bombeiros Militar e de novas Delegacias de Defesa da Mulher, no Estado;
4.3.melhorar e ampliar a estrutura física de responsabilidade das polícias civil e militar;
4.4. reequipar o sistema de segurança das polícias civil e militar, visando o aprimoramento do policiamento ostensivo e preventivo;
4.5. garantir o prosseguimento da formação e capacitação de recursos humanos na área de segurança pública;
4.6. garantir aos detentos nas penitenciárias e outras instituições carcerárias estaduais atividades pedagógicas e ocupação produtiva que possibilitem sua reintegração social,
4.7 garantir aos detentos o respeito à sua integridade física moral, bem como o amplo atendimento à saúde, com a instituição de um programa de combate e prevenção à AIDS nos presídios e outros estabelecimentos carcerários,
4.8 informatizar as polícias civil e militar e o corpo de bombeiros, visando um melhor cumprimento de suas atividades e serviços prestados à população,
4.9 apoiar entidades não governamentais e outras instâncias do poder público que desenvolvam atividades de defesa dos direitos humanos,
4.10 promover a modernização dos equipamentos à disposição da Polícia Técnica, Instituto de Medicina Legal e outras áreas básicas ao desempenho da atividade policial especializada;
4.11. garantir aos Policiais Civis e Militares a realização de cursos de aperfeiçoamento profissional;
4.12 VETADO.
4.13.VETADO.
5. DESENVOLVIMENTO REGIONAL
Corrigir os desequilíbrios regionais através de uma política de reorganização econômica, tendo como pressuposto a valorização do municipalismo e os Programas de Desenvolvimento Integrado Regional.
5.1. desenvolver ações integradas que viabilizem a atuação governamental em regiões que requeiram um tratamento diferenciado e dar prosseguimento à implantação de programas especiais.
6. EDUCAÇÃO, CULTURA, DESPORTO E LAZER
Reformulação no ensino, visando corrigir déficit na oferta de vagas e salas de aula. Baixar o índice de evasão escolar. Valorização do magistério e fomento ao desenvolvimento cultural do Estado, propiciando a reconstrução e dignificação da memória da sociedade, ou seja, promovendo o resgate dos elementos que informam nossa identidade cultural. Promover a popularização do desporto e lazer.
6.1. Implementar uma nova concepção de escola pública no Estado de Goiás, integrando a escola à coletividade a que serve;
6.2. criar condições e mecanismos para a viabilização da educação formal em todos os níveis;
6.3. construir obras, ampliar, reformar e equipar a rede física de ensino estadual;
6.4. oferecer cursos de reciclagem, aperfeiçoamento, treinamento, bem como celebrar convênios que permitam e incentivem a pós -graduação para os professores de 1º, 2º e 3º graus;
6.5. promover o acesso a educação de 1º gruo aos maiores de 15 anos, respeitando suas características próprias, necessidades e seus interesses, sua condição de adultos e com personalidade formada, bem como aos deficientes físicos;
6.6. integrar Universidade/Governo Estadual / Comunidade, permitindo a apropriação por parte da população do saber técnico produzido pelas universidades;
6.7. prestar assistência financeira às Faculdades e Universidades estaduais, garantindo recursos, material pessoal e equipamentos indispensáveis à melhoria do nível de ensino e o reconhecimento dos cursos ministrados;
6.8. preservar ações mediante a restauração, conservação e revitalização de bens culturais;
6.9. apoiar, estimular, incentivar a produção cultural, sua divulgação, difusão e democratização do acesso à produção e ao consumo dos bens culturais;
6.10. promover ações que visem a democratização das atividades de lazer;
6.11. apoiar e promover o desporto amador e profissional;
6.12. promover e incentivar a criação de escolas profissionalizantes interiorizando-as;
6.13. garantir a educação de 0 a 6 anos, pela implantação de creches e outros equipamentos sociais.
7 - ENERGIA E RECURSOS MINERAIS
Estabelecimento de políticas com o objetivo de, pela alteração da matriz energética, solucionar as carências de energia do Estado, dotando-o de sistemas elétricos e energéticos capazes de permitir o seu desenvolvimento social e econômico, dando ênfase aos levantamentos geológicos de base, à prospecção, à pesquisa, ao fomento e à produção mineral.
7.1. Implementar uma política energética para o Estado de Goiás, com vistas ao aproveitamento e à gestão de seus recursos hídricos;
7.2. ampliar o sistema de transmissão e distribuição, interligado os diversos sistemas de elétrica, de maneira a reforçar seus troncos, bem como atender ao mercado de energia elétrica, garantindo maior confiabilidade do sistema elétrico energético estadual;
7.3. dar continuidade ao programa de eletrificação rural existente tendo como prioridade o atendimento ao pequeno e médio produtor e aos assentamentos rurais oriundos de reforma agrária;
7.4. promover o fomento da utilização de fontes alternativas de energia (álcool, energia eólia energia solar e biomassas energéticas) visando minimizar a carência existente, e garantindo, no caso da exploração de lenha e carvão vegetal, uma política racional de renovação das espécies destinadas ao aproveitamento enquanto produtoras de carvão vegetal e de preservação do cerrado e outras formações vegetais nativas;
7.5. planejar e executar levantamentos geológicos básicos, considerando os interesses da política de desenvolvimento do Estado;
7.6. intensificar os trabalhos de prospecção e pesquisa mineral, direcionando as ações para os pequenos e médios depósitos minerais, dando sustentação ao processo de diversificação da produção mineral goiana;
7.7. definir uma política estadual de organização e racionalização da atividade garimpeira, respeitando às condições ambientais;
7.8. implantar programas e criar incentivos que propiciem uma maior exploração dos minérios em território goiano, verticalizando a produção e inserindo-os no processo de industrialização do Estado;
7.9. propiciar condições às empresas estaduais que operam na prospecção de minérios e em sua exploração, de manter e expandir suas atividades, bem como verticalizar sua produção mineral;
8. HABITAÇÃO E URBANISMO
Estabelecimento de uma política habitacional para o Estado, integrada a uma política de desenvolvimento urbano e regional.
8.1. Concluir o processo de legalização das áreas de posse urbana, conforme determina o art. 12 das Disposições Transitórias da Constituição do Estado, e urbanizar estas e outras áreas de assentamento para a população de baixo poder aquisitivo, criando, inclusive, condições para autoconstrução de unidades habitacionais;
8.2. O Estado participará da execução de diretrizes elaboradas pelos municípios, que visem ordenar o pleno desenvolvimento urbano e das áreas de expansão urbana, de suas funções sociais, para garantir o bem-estar de seus habitantes;
8.3. dar apoio técnico-institucional a implantação, reforma e/ou ampliação de equipamentos e/ou serviços urbanos.
8.4. proporcionar condições de moradia à população de baixa renda nos municípios do Estado, respeitado o planejamento municipal o disposto nas respectivas leis orgânicas de cada município e demais determinações legais e constitucionais vigentes;
8.5. O Estado elaborará Programas de Moradia Popular especialmente destinado às pessoas na terceira idade.
9. INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS
Avançar no processo de industrialização do Estado, visando duas questões básicas: transformar internamente as matérias-primas de origem agropecuária e mineral e fortalecer o desenvolvimento de núcleos industriais no interior.
9.1 Fomentar a transformação das matérias-primas de origem agropecuária e mineral existentes no Estado;
9.2. implantar, ampliar e manter os distritos e áreas industriais, promovendo a descontração industrial;
9.3. garantir às micro, pequenas e médias empresas goianas o apoio financeiro gerencial e mercadológico necessário ao seu desenvolvimento;
9.4. financiar investimentos de infra-estrutura turística, ampliando a capacidade de recepção de turistas no Estado;
9.5. empreender ações, visando à construção de centros de convenções;
9.6. manter, criar e ampliar programas de incentivos, visando fomentar a atração de novos empreendimentos industriais, agroindustriais e agrícola.
10. SAÚDE, SANEAMENTO E MEIO AMBIENTE
Visa garantir a integração das ações dos três níveis de Governo, com atuação na área da saúde, de maneira a assegurar o acesso de toda população aos serviços do setor. melhorar as condições de vida da população, ampliando o Sistema de Abastecimento de Água Tratada e o Sistema de Esgotos Sanitários. Política Estadual de Meio Ambiente definida, contendo diretrizes , prioridades e estratégicas para preservação dos recursos naturais e meio ambiente.
10.1. implementar obras de construção, ampliação, reforma e equipamento das unidades físicas de saúde;
10.2. propiciar condições para capacitação e reciclagem de recursos humanos e suprir, através de concursos público, as carências de pessoal do setor de saúde;
10.3. assegurar a continuidade dos programas de medicina e odontologia preventiva, como forma perene de combater endemias e doenças causadas principalmente pelas precárias condições de vida da população;
10.4. implementar a política de assistência e previdência do IPASGO, objetivando a melhoria dos serviços prestados ao funcionalismo público estadual;
10.5. implementar ações que visem a proteção dos mananciais e bacias, sua despoluição e o reflorestamento necessário ao potencial de vazão dos cursos d' água , além da preservação dos mesmos da poluição por agrotóxico, esgotos sanitários domésticos e/ ou industria e outros efeitos deletérios a seu ecossistema;
10.6. ampliar e manter os sistemas de abastecimento de água e esgotos sanitários, objetivando a melhoria dos serviços e a expansão da capacidade de atendimentos dos sistemas;
10.7. preservar os recursos naturais, assegurando que o desenvolvimento econômico se dê de forma harmoniosa e compatível com os princípios de preservação ambiental;
10.8. implementar programas de controle da poluição ambiental, proteção aos recursos naturais, formação e treinamento de recursos humanos voltados para a preservação do meio ambiente;
10.9. dar prosseguimento às ações de monitoramento do acidente radioativo de Goiânia;
10.10. promoção da utilização racional dos métodos alternativos na atenção primária de saúde pública por meio de pesquisa, produção de medicamentos fitoterápicos e treinamento de recursos humanos nessa área;
10.11. apoio à assistência ambulatorial e hospitalar, de medicina fitoterápica ayurveda, especialmente com ampliação e melhoramento da rede física, da capacidade de produção de matérias-primas e aumento da disponibilidade de recursos humanos, além de programas especiais, inclusive de prevenção do estresse e educação para a saúde através da técnica psicofisiológica ayurvédica;
10.12. realização de pesquisa clínica -social do impacto do projeto de fitoterapia ayurveda em Goiânia, inclusive quanto à relação custo/benefício;
10.13. propiciar condições para celebração de convênios com a rede privada de hospitais, para viabilizar o pleno atendimento em todos os níveis, em locais ou regiões onde exista carência na rede pública.
10.14. implementar as ações necessárias e garantir os recursos indispensáveis à progressiva municipalização das ações e dos serviços de saúde pública, conforme determinam as Constituições Federal e Estadual e nos termos do que é regulamentado pela Lei federal de nº 8.080;
10.15. implementar política de combate e prevenção da AIDS em todo o Estado e particularmente nos maiores centros urbanos, garantindo recursos humanos, materiais e financiamentos que se fizerem necessários;
10.16. realização de pesquisa clínico-social sobre a esterilização de mulheres em Goiás, seu impacto sobre a população e as conseqüências físicas e psicológicas para as mulheres da esterilização, grau de arrependimento, quem são as mulheres esterilizadas e por que se esterilizaram;
10.17. garantir recursos humanos, financeiros e materiais para a implantação, em todo o Estado, de programa permanente de prevenção e tratamento da Osteoporose;
10.18. assegurar recursos materiais, técnicos, de pessoal e financeiros para a manutenção dos parques estaduais, estações ecológicas e áreas de preservação permanente existentes e que vierem a ser criados;
10.19 . implementar uma política de proteção às espécies ameaçadas de extinção, estimulando a criação e a manutenção de unidades privadas de preservação e estabelecendo áreas sujeitas a restrição de uso.
11. TRANSPORTE
O sistema de rodovias estaduais continua a exigir esforços e investimentos para superar deficiências ainda existentes e dar suporte ao crescimento do Estado, criando condições para dinamização do escoamento da produção.
11.1. Empreender ações visando a construção e a pavimentação, bem como a restauração e conservação da malha rodoviária estadual;
11.2. ampliar e conservar as estradas vicinais do Estado;
11.3. promover a articulação intermodal do sistema de transporte do Estado, garantindo ainda os direitos constitucionais dos deficientes físicos no transporte coletivo urbano;
11.4. apoiar a implantação de navegação fluvial nos trechos dos rios que oferecam condições naturais para isto;
11.5. implantar e conservar terminais rodoviários;
11.6. readequação, em acordo com as prefeituras municipais da área e respeitadas as legislações municipais vigentes, do macrossistema viário do aglomerado urbano de Goiânia.
12 PROMOÇÃO SOCIAL
Promover a área social, com assistência à criança, ao menor abandonado e ao deficiente, realizando programas integrados de educação, saúde, cultura e lazer, com especial atenção à população carente.
12.1. incrementar política integrada de apoio ao menor;
12.2. apoiar as ações de assistência social ao idoso e ao deficiente físico;
12.3. apoiar os programas e projetos de interesse dos segmentos sociais organizados;
12.4. implementar projetos de geração de empregos e renda para a população de baixa renda;
12.5. implementar programas de segurança, higiene e medicina do trabalho;
12.6. propiciar a dinamização da intermediação de empregos para atendimento a trabalhadores;
12.7. garantia da aplicação integral do estatuto da criança e do adolescente, para tanto destinado os recursos necessários a atingir tal fim;
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 02.08.1994.