Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 12411, de 12 de julho de 1994

Nº 12411/1994

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

LEI Nº 12.411, DE 12 DE JULHO DE 1994.

- Vide Lei nº 12.474, de 23/11/1994.

Reajusta o valor da pensão especial que especifica.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica reajustada para a quantia correspondente a 194,37 (cento e noventa e quatro vírgula trinta e sete) Unidades Reais de Valor a pensão especial concedida á Sra. MARILYN THERESA LECUEYR, através da Lei nº 12.281, de 3º de fevereiro de 1994.
Parágrafo único- Ao benefício de que trata este artigo aplica-se o disposto no parágrafo único do art. 1º da Lei nº 11.642, de 26 de dezembro de 1991.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 12 de julho de 1994, 106º da República.

AGENOR RODRIGUES DE REZENDE

Valdivino José de Oliveira

(D.O. de 19-07-1994)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 19.07.1994.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo