Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 12281, de 3 de fevereiro de 1994
Nº 12281/1994
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
LEI Nº 12.281, DE 03 DE FEVEREIRO DE 1994.
- Vide Leis nºs 12.411 de 12.7/1994 e 12.474 de 23.11/1994
Concede pensão especial a MARILYN THERESA LECUYER.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu promulgo a seguinte lei:
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 3 de fevereiro de 1994
Deputado AGENOR REZENDE
- PRESIDENTE -
(D.A. de 04-02-1994)
Este texto não substitui o publicado no D.A. de 04.02.1994.
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.