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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 12410, de 12 de julho de 1994

Nº 12410/1994

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Art. 1. Art. 2.
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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Reverte em favor de MARIA LÚCIA MASCARENHAS RORIZ E PINA a pensão especial que especifica.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica revertida em favor da Sra. MARIA LÚCIA MASCARENHAS RORIZ E PINA, viúva do maestro BRAZ WILSON POMPÊU DE PINA FILHO, a pensão especial a este concedida nos termos lá Lei nº 11.418, de 6 de março se 1991.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 12 de julho de 1994, 106º da República.

AGENOR RODRIGUES DE REZENDE

Valdivino José de Oliveira

(D.O. de 19-07-1994)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 19.07.1994.

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