Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 12410, de 12 de julho de 1994
Nº 12410/1994
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Reverte em favor de MARIA LÚCIA MASCARENHAS RORIZ E PINA a pensão especial que especifica.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 12 de julho de 1994, 106º da República.
AGENOR RODRIGUES DE REZENDE
Valdivino José de Oliveira
(D.O. de 19-07-1994)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 19.07.1994.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.