Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 12374, de 9 de junho de 1994

Nº 12374/1994

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

- Vide o Decreto nº 4.286, de 18-07-1994.

Declara de utilidade pública a entidade que especifica.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública a Associação dos Moradores dos Setores Sul e PalmaresAMORSUP, com sede na cidade de Piranhas.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 09 de junho de 1994, 106º da República.

AGENOR RODRIGUES DE REZENDE

(D.O. de 15-06-1994)

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo