Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 12351, de 29 de abril de 1994
Nº 12351/1994
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
LEI Nº 12.351, DE 29 DE ABRIL DE 1994.
- Vide Lei nº 12.656, de 13-07-1995.
Concede pensão especial a SIZENANDO MARTINS PREGO.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 29 de abril de 1994, 106º da República.
AGENOR RODRIGUES DE REZENDE
Valdivino José de Oliveira
(D.O. de 05-05-1994)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 05.05.1994.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.