Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 12339, de 25 de abril de 1994
Nº 12339/1994
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
LEI Nº 12.339, DE 25 DE ABRIL DE 1994.
- Fundo extinto pela Lei nº 13.461 de, 31-5-1999, art.12.
- Vide Lei nº 11.659 de 27-12-1991.
Cria o Fundo de Apoio e Compensação Financeira que especifica e dá outras providências.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia 25 de abril de 1994, 106º da República.
AGENOR RODRIGUES DE REZENDE
Orcino Gonçalves da Silva júnior
Valdivino José de Oliveira
(D.O. de 28-04-1994)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 28.04.1994.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.