Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 12327, de 14 de abril de 1994
Nº 12327/1994
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
LEI Nº 12.327, DE 14 DE ABRIL DE 1994.
- Vide Lei n° 14.957, de 29-9-2004.
Concede pensão especial a INÁCIO FRANCISCO DE LIMA.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 14 de abril de 1994, 106º da República.
AGENOR RODRIGUES DE REZENDE
Valdivino José de Oliveira
(D.O. de 19-04-1994)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 19.04.1994.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.