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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 12305, de 28 de março de 1994

Nº 12305/1994

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Art. 1. Art. 2.
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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Cria a unidade de ensino que especifica.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica criada a Escola Estadual de Ensino Especial de Aragarças.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 28 de março de 1994, 106º, da República.

IRIS REZENDE MACHADO

Terezinha Vieira dos Santos

(D.O. de 31-03-1994)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 31.03.1994.

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