Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 12305, de 28 de março de 1994
Nº 12305/1994
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Cria a unidade de ensino que especifica.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1.
- Fica criada a Escola Estadual de Ensino Especial de Aragarças.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 28 de março de 1994, 106º, da República.
IRIS REZENDE MACHADO
Terezinha Vieira dos Santos
(D.O. de 31-03-1994)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 31.03.1994.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.