Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 123, de 20 de julho de 1896
Nº 123/1896
Approva o decreto nº 201, de 18 de janeiro ultimo, que aposentou a professora de Paracanjuba D. Leopoldina de Souza lobo.
FRANCISCO LEOPOLDO RODRIGUES JARDIM, presidente do Estado de Goyaz:
Faço saber que a Camara dos Deputados decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Mando, portanto a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta lei pertencerem que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nella se contém.
O director chefe da Directoria do Interior, Justiça e Segurança Publica do Estado a faça imprimir, publicar e correr.
GOVERNO DO ESTADO DE GOYAZ, 20 de julho de 1896, 8º da Republica.
FRANCISCO LEOPOLDO RODRIGUES JARDIM.
José Xavier de Almeida.
L.S.—Sellada e publicada nesta Directoria do Interior, Justiça e Segurança Publica do Estado de Goyaz, aos 20 de julho de 1896,
—O chefe de secção, José Bernardino Rodrigues de Moraes.