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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 123, de 20 de julho de 1896

Nº 123/1896

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Art. 1. Art. 2.
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Approva o decreto nº 201, de 18 de janeiro ultimo, que aposentou a professora de Paracanjuba D. Leopoldina de Souza lobo.

FRANCISCO LEOPOLDO RODRIGUES JARDIM, presidente do Estado de Goyaz:

Faço saber que a Camara dos Deputados decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
Fica approvado o decreto nº 201, de 18 de janeiro do corrente anno, aposentando a professora de Paracanjuba, D. Leopoldina de Souza lobo, com o ordenado annual de quatrocentos e quarenta e quatro mil tresentos e oitenta e três reais, correspondente a 23 annos, um mez e 23 dias, conforme a liquidação feita pela Directoria de Finanças.
Art. 2.
Revogam-se as disposições em contrário.

Mando, portanto a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta lei pertencerem que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nella se contém.

O director chefe da Directoria do Interior, Justiça e Segurança Publica do Estado a faça imprimir, publicar e correr.

GOVERNO DO ESTADO DE GOYAZ, 20 de julho de 1896, 8º da Republica.

FRANCISCO LEOPOLDO RODRIGUES JARDIM.

José Xavier de Almeida.

L.S.—Sellada e publicada nesta Directoria do Interior, Justiça e Segurança Publica do Estado de Goyaz, aos 20 de julho de 1896,

—O chefe de secção, José Bernardino Rodrigues de Moraes.

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