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Decreto Estadual de Goiás nº 201, de 9 de dezembro de 1962

Nº 201/1962

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DECRETO Nº 201, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1962.

Abre, à Secretaria da Educação e Cultura, um (1) crédito suplementar na importância de Cr$ 1.100.000,00 (hum milhão e cem mil cruzeiros), para o fim que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, usando de atribuições que lhe confere o Item I, art. 38, da Constituição Estadual e, tendo em vista a autorização constante do art. 6º, da Lei nº 4.000, de 14 de novembro de 1961, ouvido o Egrégio Tribunal de Contas, na conformidade do art. 92 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,

DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto, à Secretaria da Educação e Cultura, um (1) crédito suplementar, na importância de Cr$ 1.100.000,00 (hum milhão e cem mil cruzeiros), para refôrço, da verba 9.9-8.36.4 - Consignação 452 - Conservação de Prédios e Equipamentos Escolares - Sub-consignação 2: Para os estabelecimentos de Ensino Secundário, do vigente Orçamento.
Art. 2.
O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos disponíveis, resultantes de real economia obtida com a anulação parcial, que por êste Decreto se faz, de igual quantia de Cr$ 1.100.000,00 (hum milhão e cem mil cruzeiros), da verba 9.2.2.4-8.33.4 - Consignação 455 - ampliações e Construções diversas - Para construção do Ginásio de Esporte, do Orçamento em vigor.
Art. 3.
Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVÊRNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 09 de dezembro de 1962, 74º da República.

MAURO BORGES TEIXEIRA

Pe. Ruy Rodrigues da Silva

José Abdalla

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