Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 201, de 9 de dezembro de 1962
Nº 201/1962
DECRETO Nº 201, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1962.
Abre, à Secretaria da Educação e Cultura, um (1) crédito suplementar na importância de Cr$ 1.100.000,00 (hum milhão e cem mil cruzeiros), para o fim que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, usando de atribuições que lhe confere o Item I, art. 38, da Constituição Estadual e, tendo em vista a autorização constante do art. 6º, da Lei nº 4.000, de 14 de novembro de 1961, ouvido o Egrégio Tribunal de Contas, na conformidade do art. 92 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,
DECRETA:
PALÁCIO DO GOVÊRNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 09 de dezembro de 1962, 74º da República.
MAURO BORGES TEIXEIRA
Pe. Ruy Rodrigues da Silva
José Abdalla
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.