Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 12288, de 24 de março de 1994
Nº 12288/1994
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Introduz alteração na Lei nº 11.660, de 27 de dezembro de 1991, e dá outras providências.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
“ Art.3º - Fica autorizada a utilização de recursos financeiros do Programa FOMENTAR para a construção de obras de infra-estrutura, urbanização e melhoramentos em Distritos Industriais oficiais.”
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 24 de março de 1994, 106º da República.
IRIS REZENDE MACHADO
Benjamin Beze Júnior
(D.O. de 28-03-1994)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 28.03.1994.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.