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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 12288, de 24 de março de 1994

Nº 12288/1994

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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Introduz alteração na Lei nº 11.660, de 27 de dezembro de 1991, e dá outras providências.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- O art. 3o da Lei nº 11.660, de 27 de dezembro de 1991, passa a vigorar com a seguinte redação:

“ Art.3º - Fica autorizada a utilização de recursos financeiros do Programa FOMENTAR para a construção de obras de infra-estrutura, urbanização e melhoramentos em Distritos Industriais oficiais.”

Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo, porém seus efeitos a 1º de janeiro de 1994.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 24 de março de 1994, 106º da República.

IRIS REZENDE MACHADO

Benjamin Beze Júnior

(D.O. de 28-03-1994)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 28.03.1994.

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