Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 12223, de 28 de dezembro de 1993
Nº 12223/1993
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
LEI 12.223, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1993.
- Alterada pela Lei nº 12.338/94
Concede pensão especial a REINALDO BARBALHO.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 28 de dezembro de 1993, 105° da República.
IRIS REZENDE MACHADO
Valdivino José de Oliveira
(D.O. de 07-01-1994)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 07.01.1994.