Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 12201, de 6 de dezembro de 1993
Nº 12201/1993
Retifica a redação do art. 1°, da Lei n° 11.887, de 27 de janeiro de 1993.
Retifica a redação do art. 1°, da Lei n° 11.887, de 27 de janeiro de 1993.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
"Art. 1° - Ficam concedidos títulos de cidadão goiano aos Srs. FLEUD FARIA REZENDE e ERIMAR FARIA REZENDE”.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 06 de dezembro de 1993, 105°da República.
IRIS REZENDE MACHADO
Otoniel Machado Carneiro
(D.O. de 13-12-1993)
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.