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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 12201, de 6 de dezembro de 1993

Nº 12201/1993

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Retifica a redação do art. 1°, da Lei n° 11.887, de 27 de janeiro de 1993.

Retifica a redação do art. 1°, da Lei n° 11.887, de 27 de janeiro de 1993.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- O art. 1°, da Lei n° 11.887, de 27 de janeiro de 1993, passa a vigorar com a seguinte redação: - O art. 1°, da Lei n° 11.887, de 27 de janeiro de 1993, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1° - Ficam concedidos títulos de cidadão goiano aos Srs. FLEUD FARIA REZENDE e ERIMAR FARIA REZENDE”.

Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 06 de dezembro de 1993, 105°da República.

IRIS REZENDE MACHADO

Otoniel Machado Carneiro

(D.O. de 13-12-1993)

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