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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 11887, de 27 de janeiro de 1993

Nº 11887/1993

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Concede título de cidadão goiano aos Srs. FREUD FARIA REZENDE e EURICO MARIA REZENDE.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1° - Ficam concedidos títulos de cidadão goiano aos Srs. FLEUD FARIA REZENDE e ERIMAR FARIA REZENDE.

- Redação dada pela Lei nº 12.201, de 06-12-1993.

Art. 1.
- Fica concedido título de cidadão goiano aos Srs. FREUD FARIA REZENDE e EURICO FARIA REZENDE, pelos relevantes serviços prestados ao estado e, em especial à cidade de Anápolis.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 27 de janeiro de 1993, 105° da República.

IRIS REZENDE MACHADO

Otoniel Machado Carneiro

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