Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 12179, de 1 de dezembro de 1993
Nº 12179/1993
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Introduz alteração no art. 1° da Lei n° 10.627, de 05 de setembro de 1988.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 1° de dezembro de 1993, 105° da República
Deputado AGENOR REZENDE
- PRESIDENTE -
(D.A. de 01-12-1993)
Este texto não substitui o publicado no D.A. de 01.12.1993.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.