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Lei Estadual de Goiás nº 12084, de 4 de setembro de 1993

Nº 12084/1993

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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

LEI N° 12.084, DE 04 DE SETEMBRO DE 1993.

- Vide Decreto nº 4.078, de 13-10-1993.

Autoriza a criação da entidade que especifica e dá outras providências.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a criar, sob a forma de autarquia, a Faculdade de Ciências Agrárias do Vale do São Patrício, com sede no Município de Ceres, a qual deverá manter os cursos de Agronomia e Veterinária.
Art. 2.
- A estruturação e o funcionamento da autarquia de que trata esta lei, bem assim as questões relacionadas com o seu quadro de pessoal, serão objeto de decreto do Governador do Estado.
Art. 3.
- É revogada a Lei n° 11.999, de 8 de junho de 1993.
Art. 4.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 04 de setembro de 1993, 105° da República.

IRIS REZENDE MACHADO

Terezinha Vieira dos Santos

(D.O. de 15-09-1993)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 15.09.1993.

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