Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 12021, de 23 de junho de 1993
Nº 12021/1993
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Dá nova redação ao art. 4° da Lei n° 11.704, de 29 de abril de 1992.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
"Art. 4° - O município criado pela presente lei pertencerá à Comarca de Goianápolis".
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 23 de junho de 1993, 105° da República.
IRIS REZENDE MACHADO
(D.O. de 29-06-1993)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 29.06.1993.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.