Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 11704, de 29 de abril de 1992
Nº 11704/1992
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Legenda :
| Texto em Preto | Redação em vigor |
| Texto em Vermelho | Redação Revogada |
Dispõe sobre a criação do Município de TEREZÓPOLIS DE GOIÁS e dá outras providências.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, decreta e eu sanciono a seguinte lei:
começa na Rodovia BR-153, no ponto confrontante com a cabeceira do Córrego Guariroba, daí, segue por esta rodovia até a ponte sobre o Córrego Fundão; daí, em rumo certo à barra do Córrego Pedro Ferraz, no Córrego dos Macacos; daí, em rumo certo à barra do Córrego Palmito, no Córrego Rosa; daí, em rumo certo, atravessando o Córrego Grama, até a barra do Córrego Carapinnha, no Córrego Carapina; daí, por este córrego abaixo até a sua barra no Rio João Leite;
começa no Rio João Leite, na barra do Córrego Carapina; daí, pelo Rio João Leite acima até a barra do Córrego Catingueiro;
começa no Rio João Leite, na barra do Córrego Catingueiro; daí, por este rio acima até a barra do Ribeirão Jenipapo; daí, por este ribeirão acima até a barra do Córrego Guariroba; daí, por este córrego acima até a sua cabeceira; daí, em rumo certo à Rodovia Br-153, ponto inicial destas divisas.
“começa no ponto confrontante do prolongamento da Rua Moreira com o Córrego Macacos; daí, por este córrego acima até a sua cabaceira; daí, em rumo certo à estrada para a fazenda de João Hyano; daí, por esta estrada à direita, atravessando a Rodovia BR-153, até a Rua João Pinheiro; daí, por esta rua até a Rua Dona Joaninha; daí, por esta até a Rua Castro Alves; daí, por esta rua até a Rua Moreira; daí, por esta e por seu prolongamento, em rumo certo, até o Córrego Macacos, ponto inicial.
- Redação dada pela Lei nº 12.021, de 23-06-1993. - O Município criado pela presente lei pertencerá à Comarca de Anápolis.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 29 de abril de 1992, 104° da República.
IRIS REZENDE MACHADO
Flávio Rios Peixoto da Silveira
(D.O. de 30-04-1992)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 30.04.1992.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.