Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 12001, de 8 de junho de 1993
Nº 12001/1993
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
LEI Nº 12.001, DE 08 DE JUNHO DE 1993.
- Revogada pela Lei nº 21.614, de 07-11-2022, art. 1º.
Introduz alterações na Lei nº 11.655, de 26 de dezembro de 1991 .
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
I - a Secretaria de Indústria e Comércio, referenciada nos arts. 1°, inciso III, alínea “j” 3°, inciso II, 7°, inciso X, 9°, inciso III, alínea “j”, 10, inciso IX, e 12, inciso IV, alínea “g”, passa a ser denominada Secretaria de Estado de Indústria, Comércio e Turismo.
II - O Cargo de Secretário de Indústria e Comércio, previsto na alínea “j” do inciso I do art. 11, passa a denominar-se Secretário de Indústria, Comércio e Turismo, sem prejuízo de seu atual provimento.
III - o inciso II do art. 1° fica assim redigido:
“Art. 1º - ............................................................................
.........................................................................................
II - .....................................................................................
a) Gabinete do Vice-Governador;
b) Conselho de Desenvolvimento do Estado de Goiás.”
Art. 3° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo, porém, os efeitos do seu art. 1°, inciso III, a 1° de janeiro de 1992, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 08 de junho de 1993, 105° da República.
IRIS REZENDE MACHADO
Benjamin Beze Júnior
(D.O. de 16-06-1993)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 16.06.1993.