Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 11924, de 31 de março de 1993
Nº 11924/1993
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
LEI Nº 11.924, DE 31 DE MARÇO DE 1993.
- Revogada pela Lei nº 21.614, de 07-11-2022, art. 1º.
Introduz alteração na Lei n° 11.655, de 26 de dezembro de 1991, e dá outras providências.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 11 - ...........................................................................
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III - cargos referentes as posições de Subchefe do Gabinete Civil e Subprocurador-Geral do Estado".
Art. 2° - O vencimento básico do cargo de Subprocurador-Geral do Estado é fixado em Cr$ 7.329.517,58 (sete milhões, trezentos e vinte e nove mil, quinhentos e dezessete cruzeiros e cinqüenta e oito centavos), em janeiro de 1993, e em Cr$ 9.803.229,76 (nove milhões, oitocentos e três mil, duzentos e vinte e nove cruzeiros e setenta e seis centavos), a partir de fevereiro de 1993.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo porém, os seus efeitos a 14 de janeiro de 1993, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 31 de março de 1993, 105° da República.
IRIS REZENDE MACHADO
Otoniel Machado Carneiro
Victor Hugo Marques Queiroz
(D.O. de 12-04-1993)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 12.04.1993.