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Lei Estadual de Goiás nº 11924, de 31 de março de 1993

Nº 11924/1993

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Art. 1.
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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

LEI Nº 11.924, DE 31 DE MARÇO DE 1993.

- Revogada pela Lei nº 21.614, de 07-11-2022, art. 1º.

Introduz alteração na Lei n° 11.655, de 26 de dezembro de 1991, e dá outras providências.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
O inciso III do art. 11 da Lei n° 11.655, de 26 de dezembro de 1991, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 11 - ...........................................................................

.......................................................................................

III - cargos referentes as posições de Subchefe do Gabinete Civil e Subprocurador-Geral do Estado".

Art. 2° - O vencimento básico do cargo de Subprocurador-Geral do Estado é fixado em Cr$ 7.329.517,58 (sete milhões, trezentos e vinte e nove mil, quinhentos e dezessete cruzeiros e cinqüenta e oito centavos), em janeiro de 1993, e em Cr$ 9.803.229,76 (nove milhões, oitocentos e três mil, duzentos e vinte e nove cruzeiros e setenta e seis centavos), a partir de fevereiro de 1993.

Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo porém, os seus efeitos a 14 de janeiro de 1993, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 31 de março de 1993, 105° da República.

IRIS REZENDE MACHADO

Otoniel Machado Carneiro

Victor Hugo Marques Queiroz

(D.O. de 12-04-1993)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 12.04.1993.

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