Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 11909, de 11 de março de 1993
Nº 11909/1993
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Cria as unidades escolares que especifica.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1.
- Ficam criadas, nos municípios abaixo enumerados, as unidades escolares a seguir especificadas, já em funcionamento desde o ano de 1985:
| MUNICÍPIO LOCALIZAÇÃO 1. Rio Verde Rua Dalila Jaime, S/Nº Setor Pauzanes Praça 31 de Março S/Nº, Vila Renovação 2. Acreúna Rua Maria M. de Almeida, nº 100 | UNIDADES ESCOLARES 1.1 Escola Estadual Ismael Martins Vieira 1.2 Escola Estadual Vila Renovação 2.1 Escola Estadual Ana Nastre |
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 11 de março de 1993, 105° da República.
IRIS REZENDE MACHADO
Terezinha Vieira dos Santos
(D.O. de 17-03-1993)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 17.03.1993.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.