Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 17398, de 16 de agosto de 2011
Nº 17398/2011
Altera o nome da escola que especifica.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
A Escola Estadual Ismael Martins Vieira, criada pela Lei nº 11.909, de 11 de março de 1993, passa a denominar-se COLÉGIO ESTADUAL ISMAEL MARTINS VIEIRA. A Escola Estadual Ismael Martins Vieira, criada pela Lei nº 11.909, de 11 de março de 1993, passa a denominar-se COLÉGIO ESTADUAL ISMAEL MARTINS VIEIRA.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 16 de agosto de 2011, 123º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
(D.O. de 23-08-2011) Suplemento