Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 11891, de 3 de fevereiro de 1993
Nº 11891/1993
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Eleva o quantitativo do cargo de Escrevente Oficializado da Comarca de Goiânia.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1.
- Ficam criados ( cinqüenta) 50 cargos de Escrevente Oficializado, de provimento efetivo, com os vencimentos previstos em lei, que, com os atualmente existentes, passam a integrar o Grupo de Auxiliares da Justiça, constante do Anexo IX da Lei n° 11.022, de 16 de novembro de 1989.
Parágrafo único– Os cargos de que trata o “caput” deste artigo se destinam à Comarca de Goiânia.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 03 de fevereiro de 1993, 105° da República.
IRIS REZENDE MACHADO
(D.O. de 12-02-1993)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 12.02.1993.