Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 11869, de 28 de dezembro de 1992
Nº 11869/1992
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
LEI Nº 11.869, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1992.
- Vide Leis nºs 11.746 de 01-07-1992, 12.613 de 17-04-1995 (transfere para EMOP a gerência e execução do Programa Mutirão da Moradia.
- Vide Decreto nº 4.443 de 27-04-1995.
Dispõe sobre doação de áreas de propriedade do Estado de Goiás à Empresa Estadual de Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico-Social - EMCIDEC e dá outras providências.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, decreta e eu sanciono a seguinte lei:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 28 de dezembro de 1992, 104° da República.
IRIS REZENDE MACHADO
Flávio Rios Peixoto da Silveira
Otoniel Machado Carneiro
(D.O. de 30-12-1992)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 30.12.1992.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.