Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 11819, de 5 de novembro de 1992
Nº 11819/1992
Introduz alterações na Lei nº 11.549, de 16 de outubro de 1991.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, decreta e eu sanciono a seguinte lei:
“Art. 3° - O CE-DCA, vinculado ao Gabinete do Governador, é integrado por 11 representantes do Poder Executivo, assegurada a participação dos órgãos executores das políticas sociais básicas nas áreas de ação social, trabalho, justiça, educação, saúde e cultura, bem como dos órgãos estaduais do Planejamento e da Fazenda e, com igual número, por representantes de entidades não governamentais, de âmbito estadual, de atendimento dos direitos da criança e do adolescente, legalmente constituídas e em funcionamento há pelo menos um (1) ano.
“Art.11 -........................................................................................................
I) Secretário Extraordinário, em número de três.
“Art.11 -........................................................................................................
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 05 de novembro de 1992, 104° da República
IRIS REZENDE MACHADO
Joel de Sant’Anna Braga
Flávio Rios Peixoto da Silveira
Haley Margon Vaz
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.