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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 11791, de 3 de setembro de 1992

Nº 11791/1992

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Art. 1. Art. 2.
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Altera a Lei nº 11.735, de 24 de junho de 1992.

Altera a Lei nº 11.735, de 24 de junho de 1992.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- O art. 1° da Lei n° 11.735, de 24 de junho de 1992, passa a vigorar com seguinte redação: - O art. 1° da Lei n° 11.735, de 24 de junho de 1992, passa a vigorar com seguinte redação:

“Art. 1° - Fica declarado de utilidade pública o CENTRO ESPÍRITA SEAREIROS DE CRISTO, com sede no município de Goiânia.”

Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 03 de setembro de 1992, 104° da República.

IRIS REZENDE MACHADO

(D.O. de 10-09-1992)

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