Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 11735, de 24 de junho de 1992
Nº 11735/1992
Redação em vigor
Texto em Vermelho
Redação RevogadaDeclara de utilidade pública a entidade que especifica.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1° - Fica declarado de utilidade pública o CENTRO ESPÍRITA SEAREIROS DE CRISTO, com sede no município de Goiânia.
- Redação dada pela Lei nº 11.791, de 24-06-1992.
Art. 1° - Fica declarado de utilidade pública o CENTRO ESPÍRITA SEAREIROS DE CRISTO, com sede no município de Goiânia.
- Redação dada pela Lei nº 11.791, de 24-06-1992.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 24 de junho de 1992, 104° da República.
IRIS REZENDE MACHADO
(D.O. de 03-07-1992)
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.