Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 11752, de 7 de julho de 1992
Nº 11752/1992
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Legenda :
| Texto em Preto | Redação em vigor |
| Texto em Vermelho | Redação Revogada |
Altera a Lei nº 11.658, de 27 de dezembro de 1991.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
“Art. 4° - Ficam aprovados os orçamentos das entidades autárquicas, fundacionais e fundos do Poder Executivo, em importância iguais para a receita prevista e a despesa fixada.
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PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 07 de julho de 1992, 104° da República.
IRIS REZENDE MACHADO
Flávio Rios Peixoto
(D.O. de 17-07-1992)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 17.07.1992.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.