Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 11751, de 7 de julho de 1992
Nº 11751/1992
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Dispõe sobre o quantitativo do cargo que especifica e dá outras providências.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 07 de julho de 1992, 104° da República.
IRIS REZENDE MACHADO
(D.O de 17-07-1992)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 17.07.1992.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.