Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 11684, de 3 de abril de 1992
Nº 11684/1992
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
LEI Nº 11.684, DE 03 DE ABRIL DE 1992.
- Vide as Leis nº 11.877/92, 12.072/93, 12.612/95.
- Vide o Decreto nº 3.767/92 (Desapropriação Cultural do Estado de Goiás - Pedro Ludovico Teixeira)
Dispõe sobre autorização legislativa para desapropriação de área urbana de domínio público e dá outras providências.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, decreta e eu sanciono a seguinte lei:
“Art. 4° - Ficam extintos o Departamento Estadual de Água, Energia e Telecomunicações e a Fundação de Promoção Social e transformado em Unidade Administrativa da Secretaria de Agricultura e Abastecimento o Instituto de Desenvolvimento Agrário de Goiás - IDAGO.”
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 03 de abril de 1992, 104° da República.
IRIS REZENDE MACHADO
Ronei Edmar Ribeiro
(D.O. de 09-04-1992)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 09.04.1992.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.