Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 3767, de 7 de abril de 1992
Nº 3767/1992
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terreno urbano que especifica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, tendo em vista o que consta do Processo nº 7910789 e na conformidade do disposto no art. 1º da Lei nº 11.684, de 3 de abril de 1992, e no Decreto-Lei Federal nº 3.366, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 07 de abril de 1992, 104° da República.
IRIS REZENDE MACHADO Otoniel Machado Carneiro Flávio Rios Peixoto da Silveira
(D. O. de 13-04-1992)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 13-04- 1992.