Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 3767, de 7 de abril de 1992

Nº 3767/1992

Ver fonte oficial
5 artigos

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terreno urbano que especifica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, tendo em vista o que consta do Processo nº 7910789 e na conformidade do disposto no art. 1º da Lei nº 11.684, de 3 de abril de 1992, e no Decreto-Lei Federal nº 3.366, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terreno urbano com 21.456,36 m² (vinte e um mil, quatrocentos e cinqüenta e seis vírgula trinta e seis metros quadrados), situada nesta cidade, entre as Avenidas Tocantins e Paranaíba e Ruas 4 (quatro) e 30 (trinta), Setor Central, compreendido dentro dos seguintes limites e confrontações: começa no marco nº 01, cravado na Avenida Paranaíba; daí, segue pelo chanfro, com rumo de 8129'58" SE e distância de 9,84 metros, até o marco nº 02, cravado na Avenida Tocantins; daí segue por esta Avenida com rumo de 2626'12" SE e distância de 82,84 metros, até o marco nº 03 ; daí, segue pelo chanfrado com rumo de 16º45'20" SW e distância de 16,76 metros, até o marco nº 04, cravado na Rua 30 (trinta); daí, segue por esta Rua com o desenvolvimento em curva de 78,74 metros, até o marco nº 05; daí, segue pelo chanfro com o rumo de 5046º50" SW e distância de 8,60 metros, até o marco nº 06, cravado na Rua 4 (quatro); daí, segue por esta Rua, com o rumo de 8603º44" NW e distância de 186,87 metros, até o marco nº 07; daí, segue pelo chanfro, com rumo de 2001'27" NW e distância de 4,46 metros até o marco nº 08, cravado na Avenida Paranaíba; daí, segue pela Avenida Paranaíba, com o desenvolvimento em curva de 246,09 metros, até o marco nº 01, ponto de partida, ce propriedade do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado de Goiás - IPASGO, conforme Registro nº 1, referente a Matrícula nº 32.825 (R 1 32.825)), às fls. 1 do Livro nº 2, do Cartório de Registro de Imóveis da 2º Zona desta Capital.
Art. 2.
- A área a que se refere o artigo anterior destinar-se-á à construção do Centro de Cultura e Convenções de Goiânia.
Art. 3.
- Nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, a desapropriação de que trata este decreto é considerada de urgência, para efeito de imissão de posse.
Art. 4.
- A Procuradoria-Geral do Estado, com a colaboração financeira da Secretaria do Planejamento e Desenvolvimento Regional, promovera as medidas administrativas e/ou judiciais para a efetiva desapropriação do imóvel a que se refere o presente decreto.
Art. 5.
- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 07 de abril de 1992, 104° da República.

IRIS REZENDE MACHADO Otoniel Machado Carneiro Flávio Rios Peixoto da Silveira

(D. O. de 13-04-1992)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 13-04- 1992.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.