Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 11662, de 24 de janeiro de 1992
Nº 11662/1992
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
LEI Nº 11.662, DE 24 DE JANEIRO DE 1992.
- Revogada a Lei nº 15.120, de 03-02-2005, art. 12.
Dispõe sobre o diagnóstico precoce da Fenilcetonúria e do Hipertireoidismo Congênito nos hospitais e maternidades do Estado de Goiás.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu promulgo a seguinte lei:
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 24 de janeiro de 1992.
Deputado RUBENS COSAC
- PRESIDENTE -
(D.A. de 24-01-1992)
Este texto não substitui o publicado no D.A. de 24.01.1992.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.