Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 11654, de 26 de dezembro de 1991
Nº 11654/1991
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Institui meia entrada para estudantes nos locais públicos de cultura, esporte e lazer mantidos pelo Poder Público Estadual e dá outras providências.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 26 de dezembro de 1991, 103º da República
IRIS REZENDE MACHADO
Geraldo Coelho Vaz
Jossivani de Oliveira
(D.O. de 27-12-1991)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 27.12.1991.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.