Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 11640, de 19 de dezembro de 1991
Nº 11640/1991
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Altera a Lei nº 8.043, de 23 de dezembro de 1975 e dá outras providências.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1.
- Ficam suprimidos da Tabela 1 do Decreto nº 107, de 29 de abril de 1971, com a redação dada pelo art. 2º da Lei nº 8.043, de 23 de dezembro de 1975, o nº 1, bem como as suas notas 1ª, 2ª e 3ª.
Art. 2.
- Em conseqüência do disposto no artigo anterior, o n° 2 da referida tabela fica renumerado para nº 1.
Art. 3.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 19 de dezembro de 1991, 103º da República.
IRIS REZENDE MACHADO
(D.O. de 27-12-1991)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 27.12.1991.