Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 11595, de 20 de novembro de 1991
Nº 11595/1991
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Estabelece a obrigatoriedade da vistoria técnica e aferição da densidade colorimétrica emitida por veículos e equipamentos e dá outras providências.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 20 de novembro de 1991, 103º da República.
IRIS REZENDE MACHADO
Eugênio Alano Machado de Freitas
(D.O. de 28-11-1991)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 28.11.1991.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.