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Lei Estadual de Goiás nº 11587, de 6 de novembro de 1991

Nº 11587/1991

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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Dispõe sobre doação da área de terras que especifica.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica a Empresa Estadual de Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico-Social - EMCIDEC - autorizada a transferir para o patrimônio do Instituto de Desenvolvimento Agrário de Goiás - IDAGO, através de doação, 402,32.50 ha. de terras, situadas na Fazenda Ribeirão do Meio município de Anicuns, Estado de Goiás, constantes de duas glebas, sendo a primeira de 199,90.50 ha, matriculada sob nº R-1-1.667 às fls. 180 do Livro 2-9 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Anicuns e a segunda com 202,42.00 ha, matrícula n° R-1-1. 673, fls.181 do mesmo Livro e Cartório.
Art. 2.
- Fica o IDAGO, por sua vez autorizado a:
Iproceder ao parcelamento das áreas de que trata o artigo anterior em lotes rurais, com a finalidade de regularizar a situação das famílias assentadas no Projeto denominado Ribeirão do Meio, em Anicuns.
IIalienar os lotes aos ocupante, preferencialmente mediante doação, limitada a uma única unidade, com a cláusula de inalienabilidade vitalícia, no caso de pessoa comprovadamente pobre, que não possua outro imóvel.
Art. 3.
- As doações mencionadas no inciso II do artigo anterior serão isentas de quaisquer impostos, taxas ou emolumentos, inclusive os concernentes ao registro imobiliário.
Art. 4.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Lei nº 11.391, de 16 de janeiro de 1991.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 06 de novembro de 1991, 103º da República.

IRIS REZENDE MACHADO

Eugênio Alano Machado de Freitas

Flávio Rios Peixoto da Silveira

(D.O. de 21-11-1991)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 21.11.1991.

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