Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 11579, de 6 de novembro de 1991
Nº 11579/1991
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
LEI Nº 11.579, DE 06 DE NOVEMBRO DE 1991.
- Vide Lei nº 11.6570, de 26-12-1991.
Dispõe sobre juros de mora aplicáveis aos créditos tributados, revoga a Lei nº 11.078, de 27 de dezembro de 1989, e dá outras providências.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
PALÁCIO DO GOVERNO DE ESTADO GOIÁS, em Goiânia, 06 de novembro de 1991, 103º da República.
IRIS REZENDE MACHADO
Haley Margon Vaz
(D.O. de 12-11-1991)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 12.11.1991.