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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 11564, de 16 de outubro de 1991

Nº 11564/1991

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Art. 2. Art. 3.
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Altera denominação de estabelecimento de ensino que especifica.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - O Colégio Estadual Hermínio Amorim, da cidade de Cromínia, passa a denominar-se COLÉGIO ESTADUAL QUILOMBOLA PROFESSOR ANTÔNIO MESTRE COLÉGIO ESTADUAL PROF. ANTÔNIO MESTRE. COLÉGIO ESTADUAL PROF. ANTÔNIO MESTRE

- Denominação dada pela Lei nº 22.939, de 21-8-2024.

Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 16 de outubro de 1991, 103º da República.

IRIS REZENDE MACHADO

Terezinha Vieira dos Santos

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