Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 11524, de 20 de agosto de 1991
Nº 11524/1991
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Extingue a pensão especial que especifica.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1.
- É extinta a pensão especial concedida a HERMENEGILDO PEREIRA DE OLIVEIRA pela Lei n° 10.983, de 11 de outubro de 1989, que ore se revoga.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo, porém, os seus efeitos a 1° de janeiro de 1991.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 20 de agosto de 1991, 103º da República.
IRIS REZENDE MACHADO
Haley Margon Vaz
(D.O. de 23-08-1991)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 23.08.1991.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.