Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 10983, de 11 de outubro de 1989
Nº 10983/1989
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
LEI Nº 10.983, DE 11 DE OUTUBRO DE 1989.
- Extinta pela Lei nº 11.524 de 20-08-1991.
Concede pensão especial a HERMENEGILDO PEREIRA DE OLIVEIRA.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciona a seguinte lei:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 11 de outubro de 1989, 101° da República.
HENRIQUE ANTÔNIO SANTILLO
Mário Pires Nogueira
(D.O. de 17-10-1989)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 17.10.1989.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.