Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 11499, de 18 de julho de 1991
Nº 11499/1991
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Cria escola estadual na cidade de Rialma.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1.
- Fica criada, na cidade de Rialma uma escola estadual.
Art. 2.
- A escola de que trata o artigo anterior terá a denominação de Escola Estadual José Jacinto Vieira.
Art. 3.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 18 de julho de 1991, 103º da República.
IRIS REZENDE MACHADO
Terezinha Vieira dos Santos
(D.O. de 25-07-1991)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 25.07.1991.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.