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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 17539, de 29 de dezembro de 2011

Nº 17539/2011

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Casa Civil

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Secretaria de Estado da Casa Civil

Cria e denomina a escola estadual que especifica e dá outras providências.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica criada a Escola Estadual Maria Tereza Garcia Neta Bento na cidade de Jussara-GO.
Art. 2.
A escola estadual criada por esta Lei substitui a Escola Estadual Gercina Borges Teixeira, criada pela Lei nº 11.499, de 18 de julho de 1991, que deixa de existir.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 29 de dezembro de 2011, 123º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

Thiago Mello Peixoto da Silveira

(D.O. de 30-12-2011)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 30-12-2011.

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