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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 11466, de 19 de junho de 1991

Nº 11466/1991

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Art. 1. Art. 2.
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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Dá nome ao centro cultural que especifica.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica denominado de Instituto de Educação em Artes Professor Gustav Ritter CENTRO CULTURAL PROFESSOR GUSTAV RITTER o prédio onde funcionam as Escolas de Música e Dança da Secretaria de Estado da Cultura, que também abriga as sedes da Orquestra Filarmônica e Coral do Estado e o Museu da Imagem e do Som, instalado em Campinas, no antigo Convento dos Padres Redentoristas em Goiás.

- Nova Denominação dada pela Lei nº 19.372, de 30-06-216.

Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 19 de junho de 1991, 103º da República.

IRIS REZENDE MACHADO

Geraldo Coelho Vaz

(D.O. de 26-07-1991)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 26.07.1991.

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