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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 19372, de 30 de junho de 2016

Nº 19372/2016

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Art. 1. Art. 2.
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Cria e denomina a unidade de ensino que especifica.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica criada uma unidade de ensino denominada Instituto de Educação em Artes Professor Gustav Ritter, circunscrição da Subsecretaria Regional de Educação, Cultura e Esporte de Porte Especial (Metropolitana), anteriormente nominada como Centro Cultural Professor Gustav Ritter pela Lei nº 11.466, de 19 de junho de 1991, instalada em Campinas, no antigo Convento dos Padres Redentoristas em Goiás, nesta Capital. Fica criada uma unidade de ensino denominada Instituto de Educação em Artes Professor Gustav Ritter, circunscrição da Subsecretaria Regional de Educação, Cultura e Esporte de Porte Especial (Metropolitana), anteriormente nominada como Centro Cultural Professor Gustav Ritter pela Lei nº 11.466, de 19 de junho de 1991, instalada em Campinas, no antigo Convento dos Padres Redentoristas em Goiás, nesta Capital.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 30 de junho de 2016, 128º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

(D.O. de 06-07-2016)

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