Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 11449, de 3 de junho de 1991
Nº 11449/1991
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
LEI Nº 11.449, DE 03 DE JUNHO DE 1991.
- Vide Decretos nº 3.960 de 06-03-1993 e 3.651 de 19-06-1991.
Autoriza o Chefe do Poder Executivo a instituir Programa de Residência Médica no âmbito do Sistema Unificado de Saúde do Estado de Goiás.
À ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, decreta e eu sanciono a seguinte lei:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 03 de junho de 1991, 103º da República.
IRIS REZENDE MACHADO
Ronei Edmar Ribeiro
(D.O. de 11-07-1991)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 11.07.1991.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.