Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 11432, de 10 de abril de 1991

Nº 11432/1991

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

LEI Nº 11.432, DE 10 DE ABRIL DE 1991.

- Vide Lei nº 12.204 de 09-12-1993.

Concede pensão a filhos menores do falecido Deputado SOLON BATISTA AMARAL, havidos de seu primeiro matrimônio.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- É concedida a MYLENE PIRES DE CARVALHO AMARAL e RENATO PIRES DE AMARAL, uma pensão mensal no valor equivalente a cinco vezes o menor salário pago a servidor público, para cada um, durante os próximos seis anos.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 10 de abril de 1991, 103° da República.

IRIS REZENDE MACHADO

Haley Margon Vaz

(D.O. de 12-04-1991)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 12.04.1991.

Citada por 1 norma

Normas do acervo que mencionam esta.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo