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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 11412, de 21 de janeiro de 1991

Nº 11412/1991

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Art. 1. Art. 2.
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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Dispõe sobre a aplicação de disposição da Lei n° 8.033, de 2 de dezembro de 1975, ao Aspirante-Oficial da Polícia Militar.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Aplica-se ao Aspirante-a-Oficial da Polícia Militar o disposto nos arts. 103 e 104 da Lei n° 8.033, de 2 de dezembro de 1975.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 21 de janeiro de 1991, 103° da República.

HENRIQUE ANTÔNIO SANTILLO

Miguel Batista de Siqueira

(D.O. de 28-01-1991)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 28.01.1991.

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