Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 11406, de 16 de janeiro de 1991
Nº 11406/1991
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
LEI Nº 11.406, DE 16 DE JANEIRO DE 1991.
- Vide Lei nº 10.431 de 09-01-1988.
Dispõe sobre a criação do Município de Nova Iguaçu de Goiás e dá outras providências.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Começa no Rio dos Bois, na barra do Rio Pouso Falso, pelo Rio dos Bois acima, até a sua cabeceira na Serra Dourada;
Começa na Serra Dourada, na cabeceira do Rio dos Bois; daí, segue por esta serra, até o ponto confrontante com a cabeceira do Córrego Brejão;
Começa na Serra Dourada, no ponto confrontante com a cabeceira do Córrego Brejão; segue por esta serra até o ponto confrontante com a cabeceira do Rio Pouso Falso;
Começa na Serra Dourada, no ponto confrontante com a cabeceira do Rio Pouso Falso; daí, em rumo certo à referida cabeceira; daí, desce por este rio até a sua barra no Rio dos Bois, ponto inicial.
" Começa a junção da cerca de arame da propriedade de Eliazar Nunes de Souza e de Washington Menezes; segue por esta cerca até a sua junção com a cerca de arame de propriedade de Divina de Araújo Barreto; segue por esta cerca até sua junção com a cerca de arame de propriedade de Joaquim de Araújo Barreto; segue por esta cerca até a sua junção com a cerca de arame de propriedade de Eliazar Nunes de Souza e Washington Menezes, ponto inicial.”
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 16 de janeiro de 1991, 103° da República.
HENRIQUE ANTÔNIO SANTILLO
Valterli Leite Guedes
(D.O. de 30-01-1991)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 30.01.1991.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.