Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 10431, de 9 de janeiro de 1988
Nº 10431/1988
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
LEI Nº 10.431, DE 09 DE JANEIRO DE 1988.
- Vide a Lei nº 11.406 de 16-01-1991.
- Institucional - Representação nº 1.556-4-Go (D.J.U. de 11-11-1988)
Dispõe sobre a criação do Município de NOVA IGUAÇU DE GOIÁS e dá outras providências.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Começa no Rio dos Bois, na Barra do Rio Pouso Falso; pelo Rio dos Bois acima até a sua cabeceira na Serra Dourada;
Começa na Serra Dourada, na cabeceira do Rio dos Bois; daí segue por esta serra até o ponto confrontante com a cabeceira do Córrego Brejão;
Começa na Serra Dourada, no ponto confrontante com a cabeceira do Córrego Brejão; segue por esta serra até o ponto confrontante com a Cabeceira do Rio Pouso Falso;
Começa na Serra Dourada, no ponto confrontante com a cabeceira do Rio Pouso Falso; daí, em rumo certo à referida cabeceira; daí, desce por este rio até a sua barra no Rio dos Bois, ponto inicial.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 09 de janeiro de 1988, 100° da República.
HENRIQUE ANTÔNIO SANTILLO
Valterti Leite Guedes
(D.O. de 28-01-1988)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 28.01.1988.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.