Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 10431, de 9 de janeiro de 1988

Nº 10431/1988

Ver fonte oficial 6 artigos

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

LEI Nº 10.431, DE 09 DE JANEIRO DE 1988.

- Vide a Lei nº 11.406 de 16-01-1991.

- Institucional - Representação nº 1.556-4-Go (D.J.U. de 11-11-1988)

Dispõe sobre a criação do Município de NOVA IGUAÇU DE GOIÁS e dá outras providências.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica transformado em Município, com topônimo de Nova Iguaçu de Goiás, o atual Povoado de Novo Iguaçu, do Município de Mara Rosa, deste Estado, dentro dos seguintes limites, divisas e confrontações:
ICOM O MUNICÍPIO DE MARA ROSA

Começa no Rio dos Bois, na Barra do Rio Pouso Falso; pelo Rio dos Bois acima até a sua cabeceira na Serra Dourada;

IICOM O MUNICÍPIO DE CAMPINORTE

Começa na Serra Dourada, na cabeceira do Rio dos Bois; daí segue por esta serra até o ponto confrontante com a cabeceira do Córrego Brejão;

IIICOM O MUNICÍPIO DE URUAÇU

Começa na Serra Dourada, no ponto confrontante com a cabeceira do Córrego Brejão; segue por esta serra até o ponto confrontante com a Cabeceira do Rio Pouso Falso;

IVCOM O MUNICÍPIO DE PILAR DE GOIÁS

Começa na Serra Dourada, no ponto confrontante com a cabeceira do Rio Pouso Falso; daí, em rumo certo à referida cabeceira; daí, desce por este rio até a sua barra no Rio dos Bois, ponto inicial.

Art. 2.
- O Município criado pela presente lei será instalado com a posse do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Vereadores eleitos simultaneamente com os dos Municípios já existentes, ressalvado o disposto no § 1° do art. 15 da Constituição Federal.
Parágrafo único- Para instalação do Município a que se refere este artigo, os Poderes Executivo e Judiciário tomarão as providências que se fizerem necessárias, devendo o mesmo ter como sede o Distrito, com o título de Cidade NOVA IGUAÇU DE GOIÁS.
Art. 3.
- A Câmara de Vereadores do Município de Nova Iguaçu de Goiás será composta de 07 (sete) Vereadores.
Art. 4.
- O Município criado pela presente lei pertencerá à Comarca de Mara Rosa.
Art. 5.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 6.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 09 de janeiro de 1988, 100° da República.

HENRIQUE ANTÔNIO SANTILLO

Valterti Leite Guedes

(D.O. de 28-01-1988)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 28.01.1988.

Citada por 1 norma

Normas do acervo que mencionam esta.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo